Se quiser deixar os seus bens a mais do que uma pessoa ou instituição, pode nomear a Fundação CARF.
co-herdeiro atribuído a cada uma das partes, indicando no testamento a percentagem que pretende que cada parte herde.
Pode deixar à Fundação CARF um
legadoou seja, algo específico. Pode ser um determinado montante em dinheiro, uma percentagem do valor total da herança, um imóvel ou outros bens, como obras de arte, antiguidades, jóias, etc.