Os donativos feitos a fundações ou entidades ao abrigo da Lei do Mecenato implicam deduções fiscais para os doadores. O montante efetivamente doado é muito inferior ao montante recebido pela fundação. Por exemplo, se doar 150 euros à Fundação CARF, receberá 120 euros na sua declaração de rendimentos. Saiba como deduzir os donativos.
Leia o artigo