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Ajudar a Igreja a formar sacerdotes diocesanos

Contribui para o apoio e os estudos de sacerdotes diocesanos, seminaristas e religiosos de países de todo o mundo. Se doar 250 euros, beneficia de uma dedução fiscal de 80 %e 200 euros serão reembolsados no IRPF.

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Para donativos superiores a 10 000 euros, será necessário efetuar o donativo em vários pagamentos devido ao limite do portal de pagamento.
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Por transferência bancária

Ordem de transferência bancária em nome da Fundação CARF - Centro Académico Romano Fundación, para uma das seguintes contas

CaixaBank: ES39 - 2100 - 1433 - 8602 - 0017 - 4788.
Código BIC/SWIFT: BARCESMM

BBVA: ES73 - 0182 - 2329 - 9900 - 1300 - 8167. 
Código BIC/SWIFT: BBVAESMM

Santander: ES73 - 0049 - 5103 - 7121 - 1654 - 1171.
Código BIC/SWIFT: BSCHESMM

Sabadell: ES96 - 0081 - 0569 - 8600 - 0160 - 7861.
Código BIC/SWIFT: BSABESBB

Bancário: ES46 - 0128 - 5758 - 9401 - 0000 - 1892.
Código BIC/SWIFT: BKBKESMM

Através de Bizum

Na secção do seu banco: Contribuir para uma causa caritativa, envie o seu donativo dedutível nos impostos para o número 33420.

Outras formas de doar

Faça um donativo em linha para a Fundação CARF

Doação em linha

Formalize o seu donativo utilizando o formulário acima.

Doações em géneros de objectos que já não utiliza, imagem das chaves do carro

Em espécie

Através da contribuição de bens de pessoas que já não os utilizam no dia a dia.

Imagem da campanha da Mochila do Vaso Sagrado

Navios sagrados

Uma mochila com tudo o que precisa para celebrar a Eucaristia de forma digna em qualquer canto do mundo.

Imagem da campanha Legados e testamentos da Fundação CARF

Legados e testamentos

Faça um testamento de solidariedade ou um legado para ajudar a formar seminaristas e sacerdotes diocesanos e religiosos.

Para onde é que eles vão?

A Fundação CARF respeita escrupulosamente o destino indicado: uma mochila de vasos sagrados, seminaristas e padres de um país, de um continente, etc.

Antes de tomar a sua decisão, pode ver e analisar o custo total de uma ajuda e saber em que consiste cada uma das suas partes.
Relatório anual 
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Composição do custo de uma bolsa de estudo

11.000 €
Alojamento e refeições
9.000 € *
Ensino e formação complementar
Os livros e as despesas pessoais ficam sempre a cargo do aluno ou da diocese ou congregação religiosa a que o aluno pertence.

(*) Este é o montante que cada estudante teria de pagar se as propinas cobrissem todos os custos académicos; quando a bolsa do estudante não cobre este montante, a universidade tem de o financiar todos os anos através de uma angariação extraordinária de fundos.
20.000 €
Custo anual por aluno
Como é que o meu donativo pode ser deduzido nos impostos e quais são os benefícios fiscais?

Os primeiros 250 euros serão dedutíveis nos impostos a 80 %. 

20,84 ¤/mês, ou 250 ¤/ano, as autoridades fiscais reembolsar-lhe-ão 200 ¤ na sua declaração de rendimentos, graças ao Lei do mecenato.

Por muito pouco, pode ajudar seminaristas em Espanha e em todo o mundo a continuar a sua formação. 

Se pretender obter mais informações sobre o incentivos fiscaisClique na hiperligação acima. 

Para indivíduos (imposto de renda pessoal)
Primeiro 250 euros
Dedução do 80 %
Outros donativos
Dedução do 40 %
Doações recorrentes
Dedução do 45 %
Se nos dois períodos de tributação imediatamente anteriores tiverem sido efectuadas contribuições com direito a dedução a favor da mesma entidade, sendo o montante deste período de tributação e o do período de tributação anterior igual ou superior.

Em cada um destes períodos, a percentagem de dedução aplicável à base de cálculo da dedução a favor da mesma entidade que exceda 250 euros é de 45% da do exercício imediatamente anterior. 

A base para as deduções não pode exceder 10% do rendimento líquido tributável do contribuinte.
Para empresas (IS)
Assistência pontual
Dedução do 40 %
Auxílio recorrente dedutível nos impostos
Dedução do 50 %
Se nos dois períodos de tributação imediatamente anteriores tiverem sido efectuadas contribuições com direito a dedução a favor da mesma entidade, sendo o montante deste período de tributação e o do período de tributação anterior igual ou superior.

Em cada um desses períodos, a percentagem de dedução aplicável à base de dedução a favor da mesma entidade é de 50 % para cada um desses períodos e para o período de tributação imediatamente anterior.

A base de cálculo desta dedução não pode exceder 15 % da matéria coletável do período de tributação.
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