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Fundação CARF

8 fevereiro, 21

Silvia Meseguer explica o financiamento da religião em Espanha na primeira reunião de reflexão da CARF.

A 28 de Janeiro, realizou-se a primeira reunião de reflexão da CARF sob o título "Financiamento da Igreja em Espanha". A oradora convidada foi Silvia Meseguer, Professora de Direito Eclesiástico Estatal na Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madrid. Universidade Complutense de Madrid. Académico correspondente da Real Academia de Jurisprudência e Legislação.

A sua actividade de investigação tem estado ligada à neutralidade ideológico-religiosa do Estado e às suas diversas manifestações em direito espanhol e comparado em relação ao financiamento das confissões religiosas, à gestão do património cultural da propriedade eclesiástica, à gestão da diversidade religiosa nos serviços (transportes públicos) e instituições públicas (Forças Armadas), o ensino da religião nas escolas e propriedade privada e, mais recentemente, no contexto desportivo.

As suas monografias incluem:

El sistema de financiación de la Iglesia católica a través de las exenciones fiscales, Universidad Complutense, Madrid, 2000.

  • Transporte público y factor religioso, Dykinson, Madrid, 2017.
  • La financiación de la religión Europa, Digital Reasons, Madrid, 2019.

Saiba mais sobre Silvia Meseguer Velazco.

Respostas a algumas questões controversas

Silvia Meseguer, na sua intervenção, deu respostas a várias questões que são frequentemente levantadas no debate social e político: Pode o Estado neutro financiar o fenómeno religioso? É admissível qualquer forma de colaboração económica entre o Estado e as igrejas? Devem os bens da Igreja Católica estar isentos de impostos? E os das confissões religiosas minoritárias?

O professor de Direito Eclesiástico Estatal tentou responder a estas questões, de uma perspectiva legal, e especificamente a partir do estudo comparativo dos diferentes sistemas de financiamento público de denominações religiosas que convergem em outros sistemas europeus.

A Espanha não é um cânone solto

Na sua dissertação, a especialista explicou como A Espanha não é uma quantidade desconhecida na paisagem europeia em termos de financiamento para as confissões religiosas. e em particular da Igreja Católica, mas é um país alinhado com os sistemas legais europeus.

O especialista recordou que em "todos os países europeus, incluindo a França secular, existe financiamento para as denominações religiosas, embora estas assumam formas diferentes, de acordo com o modelo constitucional que os diferentes países têm para as relações Igreja-Estado".

Diferentes modelos constitucionais

Durante a sessão de brainstorming, Meseguer explicou os diferentes modelos constitucionais.

  1. O primeiro modelo é daqueles países que mantêm um sistema de financiamento que separa estritamente o Estado das igrejas. com base no princípio do secularismo como é o caso em França. Mas nestes casos, também existe financiamento para as religiões que é atribuído um montante no orçamento geral do Estado, por exemplo, para a restauração de certas igrejas. "Nestes países, a percentagem de dedução para doações é o dobro da de Espanha: 60% em comparação com o 30% em Espanha", explicou o perito.
  2. O segundo modelo é o dos países que estabelecem ligações entre o Estado e uma denominação religiosa tais como o Reino Unido ou a Dinamarca.
  3. E o terceiro modelo, que é o mais difundido nos países europeus, incluindo a Espanha, é o daqueles que, partindo de um O conceito de neutralidade, cooperação com as confissões religiosas é estabelecido. Assim, em Espanha existem acordos com a Igreja Católica e com outras confissões religiosas.

Sistemas de financiamento

Os sistemas de financiamento estão também amplamente divididos em três:

  1. O primeiro é o daqueles países em que, no O orçamento geral do Estado é dotado de verbas para as confissões religiosasmas para aspectos específicos. Este é o caso na Bélgica, por exemplo, onde os montantes estabelecidos são destinados ao dinheiro do clero. Ou, por exemplo, a Polónia, para financiar áreas existenciais.
  2. O segundo sistema é o estabelecido nos países onde as igrejas têm um certo estatuto legal e onde o chamado imposto religioso pago pelos fiéis (entre 8% ou 10%). O Estado intervém nesta colecção e transfere-a para as igrejas. Este é o caso na Alemanha para as igrejas luteranas ou para a Igreja Católica. Este imposto é baseado na obrigação de contribuir para a igreja a que os fiéis pertencem.
  3. Como um terceiro sistema, existe o AFECTAÇÃO DE IMPOSTOS por meio da caixa IPRF (declaração de imposto sobre o rendimento).  Os contribuintes, numa base voluntária, católicos ou não, podem atribuir um determinado montante. Este sistema é encontrado em Espanha, Portugal, Itália e Hungria.

Silvia Meseguer explicou que "Em Espanha, este sistema só é estabelecido para a Igreja Católica, enquanto nos restantes países é estabelecido para outras confissões religiosas, por exemplo em Itália existem até 8 caixas, cuja contribuição pode ser destinada às comunidades hebraicas italianas ou aos Adventistas do Sétimo Dia".

Sobre o Imposto Imobiliário

 

No que diz respeito ao debate que muitas vezes vem à frente da opinião pública, o pagamento do IBI, é verdade que a Igreja não paga IBI nas suas igrejas e paróquias, mas também não paga mesquitas ou sinagogas.

"Portanto, não é um privilégio da Igreja Católica. As confissões religiosas que têm acordos de cooperação com o Estado espanhol, como a Federação de Entidades Evangélicas de Espanha, ou a Federação de Comunidades Judaicas ou Muçulmanas, também não pagam IBI. Mas o discurso político só fala da Igreja Católica e esquece que, em aplicação da Lei do Mecenato, estas confissões estão isentas deste imposto, tal como as escolas, os consulados, as embaixadas, os hospitais, etc.", salienta o especialista.

Dedução de donativos

Relativamente ao financiamento da religião através de doações, Silvia Meseguer explicou a dedução estabelecida para doações a fundações e entidades religiosas. Em Espanha é 30% do montante doado; em França é 60% e nos Estados Unidos é 100%.

"Temos muito espaço para alcançar outros países", disse o professor de direito eclesiástico.

Liberdade religiosa

Quanto à necessidade de financiar a religião num estado não confessional, o orador explicou que a Constituição estabelece que as autoridades públicas devem garantir a liberdade religiosa dos indivíduos, de uma forma semelhante à promoção de outros direitos fundamentais.

"O TC espanhol tem sido muito claro sobre esta questão. Num acórdão de 2013, diz que não basta que o legislador reconheça um direito fundamental, mas que também o deve garantir. É por isso que é necessário que o Estado colabore com as confissões religiosas. O facto de o Estado espanhol ser neutro e não denominacional não é um obstáculo para que eles possam financiar a liberdade religiosa", explicou.

Financiamento da religião em Espanha

Portanto, com base nesse julgamento, o Estado Espanhol, para garantir a liberdade religiosaA nova lei, que estabelece um sistema de financiamento através da alocação de impostos para a Igreja Católica.

As outras confissões em Espanha com acordos de cooperação não são financiadas através da atribuição de impostos, embora o mesmo sistema de benefícios fiscais seja aplicado (excepto o Imposto sobre Instalações, Construções e Obras), uma vez que este sistema não foi alargado a outras confissões religiosas, como é o caso, por exemplo, em Itália.

No entanto, as outras denominações religiosas em Espanha recebem um montante do Orçamento Geral do Estado através do Fundação Pluralismo e Coexistência que são atribuídos certos montantes para desenvolver actividades específicas relacionadas com a educação, cultura ou integração.

Voluntariedade do contribuinte

A constitucionalidade da atribuição de impostos reside na voluntariedade do contribuinteO contribuinte, seja ou não membro da Igreja, que decide contribuir com 0,7% do seu imposto de renda pessoal para a Igreja Católica, para outros fins, ou para ambos, ou para ninguém, que depois iria para o Estado.

O Quadro X da Renda não é um imposto, nem altera o que o contribuinte paga ou devolve ao Tesouro, mas é um sistema pelo qual o contribuinte decide voluntariamente para onde quer que vá o 0.7% dos seus impostos.

Em Espanha, em suma, como em outros países europeus, a base para o financiamento da religião é garantir o direito à liberdade religiosa.

Contribuições regulares dos fiéis

Silvia Meseguer encerrou a sua palestra recordando que, em tais momentos, é aconselhável avançar no contribuição financeira dos fiéis à Igreja Católica através de doações regulares de subscrição, uma necessidade que tem sido destacada nestes tempos de pandemia.

"O conceito de co-responsabilidade dos fiéis, um conceito altamente desenvolvido em Itália e nos Estados Unidos mas que ainda está a coxear em Espanha, deve ser desenvolvido. Deve ser lembrado que para contribuições regulares de mais de três anos, a dedução fiscal ascende a 35%. Mas, na minha opinião, as percentagens de dedução fiscal na lei do mecenato também devem ser melhoradas para favorecer estes donativos", concluiu.

Aqui você pode ouvir a conferência de Silvia Meseguer na Reunião de Reflexão do CARF. 

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