Ajudar a Igreja a formar sacerdotes diocesanos

Contribui para o apoio e os estudos de sacerdotes diocesanos, seminaristas e religiosos de países de todo o mundo. Se doar 250 euros, beneficia de uma dedução fiscal de 80 %e 200 euros serão reembolsados no IRPF.

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Ordem de transferência bancária em nome da Fundação CARF - Centro Académico Romano Fundación, para uma das seguintes contas

- CaixaBank: ES39 - 2100 - 1433 - 8602 - 0017 - 4788. Código BIC/SWIFT: BARCESMM

- BBVA: ES73 - 0182 - 2329 - 9900 - 1300 - 8167. Código BIC/SWIFT: BBVAESMM

- Santander: ES73 - 0049 - 5103 - 7121 - 1654 - 1171. Código BIC/SWIFT: BSCHESMM

- Sabadell: ES96 - 0081 - 0569 - 8600 - 0160 - 7861. Código BIC/SWIFT: BSABESBB

- Bankinter: ES46 - 0128 - 5758 - 9401 - 0000 - 1892. Código BIC/SWIFT: BKBKESMM

Na secção do seu banco: Contribuir para uma causa caritativa, envie o seu donativo dedutível nos impostos para o número 33420.

Escolha o formulário que melhor se adapta às suas possibilidades e ao seu donativo dedutível.
Para onde é que eles vão?
A Fundação CARF respeita escrupulosamente o destino indicado: uma mochila de vasos sagrados, seminaristas e padres de um país, de um continente, etc.

Antes de tomar a sua decisão, pode ver e analisar o custo total de uma ajuda e saber em que consiste cada uma das suas partes.
Composição do custo de uma bolsa de estudo
11.000 €
Alojamento e refeições
800 €
Formação humana e espiritual
2.700 €
Inscrição na Universidade
3.500 €
Subsídio de formação
18.000 €
Custo anual por aluno
doar doação dedutível nos impostos fundação carf
Como é que o meu donativo pode ser deduzido nos impostos e quais são os benefícios fiscais?
Os primeiros 250 euros serão objeto de uma dedução fiscal de 80 %. 

Por outras palavras, com 20,84 ¤/mês, ou 250 ¤/ano, as autoridades fiscais reembolsam-lhe 200 ¤ na sua declaração de rendimentos, graças ao Lei do mecenato.
Por muito pouco, pode ajudar seminaristas em Espanha e em todo o mundo a continuar a sua formação. 

Se pretender obter mais informações sobre o incentivos fiscaisClique na hiperligação acima. 
Para indivíduos (imposto de renda pessoal)
Primeiro 250 euros
Dedução do 80 %
Restante €

Recorrente
Dedução do 40 %

Dedução do 45 %
Para empresas (IS)
Assistência pontual
Dedução do 40 %
Auxílio recorrente dedutível nos impostos
Dedução do 50 %
Se nos dois períodos de tributação imediatamente anteriores tiverem sido efectuadas contribuições com direito a dedução a favor da mesma entidade, sendo o montante deste período de tributação e o do período de tributação anterior igual ou superior.

Em cada um destes períodos, a percentagem de dedução aplicável à base de cálculo da dedução a favor da mesma entidade que exceda 250 euros é de 45% da do exercício imediatamente anterior. 

A base para as deduções não pode exceder 10% do rendimento líquido tributável do contribuinte.
Se nos dois períodos de tributação imediatamente anteriores tiverem sido efectuadas contribuições com direito a dedução a favor da mesma entidade, sendo o montante deste período de tributação e o do período de tributação anterior igual ou superior.

Em cada um desses períodos, a percentagem de dedução aplicável à base de dedução a favor da mesma entidade é de 50 % para cada um desses períodos e para o período de tributação imediatamente anterior.

A base de cálculo desta dedução não pode exceder 15 % da matéria coletável do período de tributação.