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Ajudar a Igreja a formar sacerdotes diocesanos

Contribui para o apoio e os estudos de sacerdotes diocesanos, seminaristas e religiosos de países de todo o mundo. Se doar 250 euros, beneficia de uma dedução fiscal de 80 %e 200 euros serão reembolsados no IRPF.

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Verifique aqui outras formas de fazer a sua doaçãoSabia que pode fazer com que o seu donativo seja dedutível nos impostos?

Por transferência bancária

Ordem de transferência bancária em nome da Fundação CARF - Centro Académico Romano Fundación, para uma das seguintes contas

CaixaBank: ES39 - 2100 - 1433 - 8602 - 0017 - 4788.
Código BIC/SWIFT: BARCESMM

BBVA: ES73 - 0182 - 2329 - 9900 - 1300 - 8167. 
Código BIC/SWIFT: BBVAESMM

Santander: ES73 - 0049 - 5103 - 7121 - 1654 - 1171.
Código BIC/SWIFT: BSCHESMM

Sabadell: ES96 - 0081 - 0569 - 8600 - 0160 - 7861.
Código BIC/SWIFT: BSABESBB

Bancário: ES46 - 0128 - 5758 - 9401 - 0000 - 1892.
Código BIC/SWIFT: BKBKESMM

Através de Bizum

Na secção do seu banco: Contribuir para uma causa caritativa, envie o seu donativo dedutível nos impostos para o número 33420.

Outras formas de doar

Faça um donativo em linha para a Fundação CARF

Doação em linha

Formalize o seu donativo utilizando o formulário acima.

Doações em géneros de objectos que já não utiliza, imagem das chaves do carro

Em espécie

Através da contribuição de bens de pessoas que já não os utilizam no dia a dia.

Imagem da campanha da Mochila do Vaso Sagrado

Navios sagrados

Uma mochila com tudo o que precisa para celebrar a Eucaristia de forma digna em qualquer canto do mundo.

Imagem da campanha Legados e testamentos da Fundação CARF

Legados e testamentos

Faça um testamento de solidariedade ou um legado para ajudar a formar seminaristas e sacerdotes diocesanos e religiosos.

Para onde é que eles vão?

A Fundação CARF respeita escrupulosamente o destino indicado: uma mochila de vasos sagrados, seminaristas e padres de um país, de um continente, etc.

Antes de tomar a sua decisão, pode ver e analisar o custo total de uma ajuda e saber em que consiste cada uma das suas partes.
Relatório anual 
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Composição do custo de uma bolsa de estudo

11.000 €
Alojamento e refeições
9.000 € *
Ensino e formação complementar
Los libros y gastos personales siempre están a cargo del alumno o de la diócesis o de la congregación religiosa a la que pertenece el estudiante.

(*) Se trata del importe que debería pagar cada alumno, si la matrícula cubriera la totalidad de los gastos académicos; cuando la beca del alumno no comprende esa suma, la universidad la debe financiar cada año a través de la búsqueda extraordinaria de fondos.
20.000 €
Custo anual por aluno
Como é que o meu donativo pode ser deduzido nos impostos e quais são os benefícios fiscais?

Los primeros 250 € tendrán una deducción en la declaración de la Renta del 80 %. 

Es decir, con 20,84 €/mes, o 250 €/año, Hacienda le devolverá 200 € en la Declaración de la Renta, gracias a la Lei do mecenato.

Por muito pouco, pode ajudar seminaristas em Espanha e em todo o mundo a continuar a sua formação. 

Se pretender obter mais informações sobre o incentivos fiscaisClique na hiperligação acima. 

Para indivíduos (imposto de renda pessoal)
Primeiro 250 euros
Dedução do 80 %
Resto de donaciones
Dedução do 40 %
Doações recorrentes
Dedução do 45 %
Se nos dois períodos de tributação imediatamente anteriores tiverem sido efectuadas contribuições com direito a dedução a favor da mesma entidade, sendo o montante deste período de tributação e o do período de tributação anterior igual ou superior.

Em cada um destes períodos, a percentagem de dedução aplicável à base de cálculo da dedução a favor da mesma entidade que exceda 250 euros é de 45% da do exercício imediatamente anterior. 

A base para as deduções não pode exceder 10% do rendimento líquido tributável do contribuinte.
Para empresas (IS)
Assistência pontual
Dedução do 40 %
Auxílio recorrente dedutível nos impostos
Dedução do 50 %
Si en los dos períodos impositivos inmediatos anteriores se hubieran realizado aportaciones con derecho a deducción en favor de una misma entidad, siendo el importe de este período impositivo y el del período impositivo anterior igual o superior.

En cada uno de esos períodos, al del período impositivo inmediato anterior, el porcentaje de deducción aplicable a la base de la deducción en favor de esa misma entidad será el 50  %.

La base de esta deducción no podrá exceder del 15  % de la base imponible del período impositivo.
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