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Contribui para o apoio e os estudos de sacerdotes diocesanos, seminaristas e religiosos de países de todo o mundo. Si donas 250 €, te desgravas un 80 %e 200 euros serão reembolsados no IRPF.

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Terça-feira, 06 de Agosto (l, M d)
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Ordem de transferência bancária em nome da Fundação CARF - Centro Académico Romano Fundación, para uma das seguintes contas

- CaixaBank: ES39 - 2100 - 1433 - 8602 - 0017 - 4788. Código BIC/SWIFT: BARCESMM

- BBVA: ES73 - 0182 - 2329 - 9900 - 1300 - 8167. Código BIC/SWIFT: BBVAESMM

- Santander: ES73 - 0049 - 5103 - 7121 - 1654 - 1171. Código BIC/SWIFT: BSCHESMM

- Sabadell: ES96 - 0081 - 0569 - 8600 - 0160 - 7861. Código BIC/SWIFT: BSABESBB

- Bankinter: ES46 - 0128 - 5758 - 9401 - 0000 - 1892. Código BIC/SWIFT: BKBKESMM

Na secção do seu banco: Contribuir para uma causa caritativa, envie o seu donativo dedutível nos impostos para o número 33420.

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¿A dónde se destinan?
La Fundación CARF respeta escrupulosamente el destino indicado: mochila de vasos sagrados, seminaristas y sacerdotes de un país, de un continente, etc.

Antes de tomar su decisión puedes ver y analizar el coste total de una ayuda y conocer cuáles son cada una de sus partes.
Composición del coste de una ayuda al estudio
11.000 €
Alojamento e refeições
800 €
Formação humana e espiritual
2.700 €
Inscrição na Universidade
3.500 €
Subsídio de formação
18.000 €
Custo anual por aluno
Como é que o meu donativo pode ser deduzido nos impostos e quais são os benefícios fiscais?
Los primeros 250 € tendrán una deducción en la Declaración de la Renta del 80 %. 

Es decir, con 20,84 €/mes, o 250 €/año, Hacienda te devolverá 200 € en la Declaración de la Renta, gracias a la Lei do mecenato.
Por muy poco, puedes ayudar a que seminaristas de España y de todo el mundo sigan formándose. 

Si quieres conocer mejor toda la información acerca de los incentivos fiscais, haz clic en el enlace de arriba. 
Para indivíduos (imposto de renda pessoal)
Primeiro 250 euros
Dedução do 80 %
Restante €

Recorrente
Dedução do 40 %

Dedução do 45 %
Para empresas (IS)
Ayuda puntual
Dedução do 40 %
Ayuda desgravable recurrente
Dedução do 50 %
Si en los dos períodos impositivos inmediatos anteriores se hubieran realizado aportaciones con derecho a deducción en favor de una misma entidad, siendo el importe de este ejercicio y el del período impositivo anterior, igual o superior.

En cada uno de esos períodos, al del ejercicio inmediato anterior, el porcentaje de deducción aplicable a la base de la deducción en favor de esa misma  entidad que exceda de 250 euros, será el 45 por ciento. 

A base para as deduções não pode exceder 10% do rendimento líquido tributável do contribuinte.
Si en los dos períodos impositivos inmediatos anteriores se hubieran realizado aportaciones con derecho a deducción en favor de una misma entidad, siendo el importe de este período impositivo y el del período impositivo anterior igual o superior.

En cada uno de esos períodos, al del período impositivo inmediato anterior, el porcentaje de deducción aplicable a la base de la deducción en favor de esa misma entidad será el 50  %.

A base de cálculo desta dedução não pode exceder 15 % da matéria coletável do período de tributação. 

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