DONAR AGORA

Ajudar a Igreja a formar sacerdotes diocesanos

Contribui para o apoio e os estudos de sacerdotes diocesanos, seminaristas e religiosos de países de todo o mundo. Faça um donativo agora! Se fizer um donativo de 250€, recebe uma dedução fiscal de 80 %e 200 euros serão reembolsados no IRPF.

Faça agora um donativo dedutível nos impostos

Terça-feira, 06 de Agosto (l, M d)
Informações pessoais

Para montantes superiores a 10 000 euros, terá de efetuar duas doações


Si quiere hacer una donación periódica, póngase en contacto en el correo: dona@fundacioncar.org

Informações do cartão de crédito
Ler mais texto
Link para Área de Comentários

Total do donativo: 250,00€ Uma vez

Para donativos superiores a 10 000 euros, será necessário efetuar o donativo em vários pagamentos devido ao limite do portal de pagamento.
Este pagamento é seguro
Verifique aqui outras formas de fazer a sua doaçãoSabia que pode fazer com que o seu donativo seja dedutível nos impostos?
Para mais informações, consulte o seguinte

Formalize aqui o seu donativo dedutível nos impostos

O seu pagamento é seguro! com a plataforma Stripe, que é certificada com os mais altos padrões da indústria e que foi licenciada em todo o mundo.

Ordem de transferência bancária do seu donativo dedutível nos impostos para o nome de: Fundación CARF, Centro Académico Romano Fundación, para qualquer uma das seguintes contas:

- CaixaBank: ES39 - 2100 - 1433 - 8602 - 0017 - 4788. Código BIC/SWIFT: BARCESMM

- BBVA: ES73 - 0182 - 2329 - 9900 - 1300 - 8167. Código BIC/SWIFT: BBVAESMM

- Santander: ES73 - 0049 - 5103 - 7121 - 1654 - 1171. Código BIC/SWIFT: BSCHESMM

- Sabadell: ES96 - 0081 - 0569 - 8600 - 0160 - 7861. Código BIC/SWIFT: BSABESBB

- Bankinter: ES46 - 0128 - 5758 - 9401 - 0000 - 1892. Código BIC/SWIFT: BKBKESMM

Na secção do seu banco: Contribuir para uma causa caritativa, envie o seu donativo dedutível nos impostos para o número 33420.

Escolha a forma de donativo que melhor se adapta às suas possibilidades e obtenha agora o desagravamento fiscal.
Para onde vão as doações?
A Fundação CARF respeita escrupulosamente o destino indicado na sua doação: mochilas de vasos sagrados, seminaristas e padres de um determinado país, continente, etc.

Antes de tomar a sua decisão de fazer um donativo online e dedutível nos impostos, pode analisar o custo total de uma bolsa de estudo e saber qual é cada uma das suas partes.
Composição do custo de uma bolsa de estudo
11.000 €
Alojamento e refeições
800 €
Formação humana e espiritual
2.700 €
Inscrição na Universidade
3.500 €
Subsídio de formação
18.000 €
Custo anual por aluno
Depoimentos
doação dedutível nos impostos
O mundo precisa de sacerdotes. Seria imperdoável se as vocações fossem perdidas por falta de recursos financeiros.
Alex, 70 anos, deu bolsas de estudo a dois seminaristas do Brasil e do México.
Como é que o meu donativo pode ser deduzido nos impostos e quais são os benefícios fiscais?
Os primeiros 150 euros da sua doação terão uma dedução fiscal de 80 %. Por outras palavras, ao doar 12,50 euros/mês ou 150 euros/ano, receberá 120 euros de volta na sua declaração de impostos, graças à Ley de Mecenazgo. Lei do mecenato.
Por muito pouco, pode ajudar seminaristas de Espanha e de todo o mundo a continuar a sua formação. Se desejar obter mais informações sobre o incentivos fiscais e donativos a ONG, clique na ligação acima. 
Para indivíduos (imposto de renda pessoal)
Primeiro 250 euros
Dedução do 80 %
Restante €

Recorrente
Dedução do 40 %

Dedução do 45 %
Para empresas (IS)
Donativo geral dedutível nos impostos
Dedução do 40 %
Donativo recorrente dedutível nos impostos
Dedução do 50 %
Se nos dois períodos de tributação imediatamente anteriores tiverem sido efectuadas doações, ofertas ou quotizações com direito a dedução a favor da mesma entidade, e o montante da doação, oferta ou quotização neste período de tributação e no período de tributação anterior for igual ou superior, em cada um deles, ao do período de tributação imediatamente anterior, a percentagem de dedução aplicável à base de incidência da dedução a favor da mesma entidade que exceda 250 euros é de 45%. 

A base para as deduções não pode exceder 10% do rendimento líquido tributável do contribuinte.
Se nos dois períodos de tributação imediatamente anteriores tiverem sido efectuadas doações, ofertas ou quotizações com direito a dedução a favor da mesma entidade, sendo o montante da doação, oferta ou quotização neste período de tributação e no período de tributação anterior igual ou superior, em cada um deles, ao do período de tributação imediatamente anterior, a percentagem de dedução aplicável à base de incidência da dedução a favor da mesma entidade é de 50 %.

A base de cálculo desta dedução não pode exceder 15 % da matéria coletável do período de tributação. 

UMA VOCAÇÃO 
QUE DEIXARÁ A SUA MARCA

Ajude a semear
o mundo dos padres
DONAR AGORA