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Ajudar a Igreja a formar sacerdotes diocesanos

Contribui para o apoio e os estudos de sacerdotes diocesanos, seminaristas e religiosos de países de todo o mundo. Se doar 250 euros, beneficia de uma dedução fiscal de 80 %e 200 euros serão reembolsados no IRPF.

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Verifique aqui outras formas de fazer a sua doaçãoSabia que pode fazer com que o seu donativo seja dedutível nos impostos?

Por transferência bancária

Ordem de transferência bancária em nome da Fundação CARF - Centro Académico Romano Fundación, para uma das seguintes contas

Faça um donativo através da la Caixa a favor da Fundação CARF
IBAN
ES3921001433860200174788
Código BIC/SWIFT
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Faça um donativo através do Santander a favor da Fundação CARF
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Código BIC/SWIFT: 
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Faça um donativo através do Bankinter para a Fundação CARF
IBAN
ES4601285758940100001892
Código BIC/SWIFT: 
BKBKESMM

Outras formas de doar

Faça um donativo através de Bizum a favor da Fundação CARF

Através de Bizum: 33420

Na secção do seu banco: contribuir para uma causa caritativa, envie o seu donativo dedutível nos impostos. 
Formalize o seu donativo utilizando o formulário acima.
Através da contribuição de bens de pessoas que já não os utilizam no dia a dia.
Uma mochila com tudo o que precisa para celebrar a Eucaristia de forma digna em qualquer canto do mundo.
Faça um testamento de solidariedade ou um legado para ajudar a formar seminaristas e sacerdotes diocesanos e religiosos.

Para onde é que eles vão?

A Fundação CARF respeita escrupulosamente o destino indicado: uma mochila de vasos sagrados, seminaristas e padres de um país, de um continente, etc.

Antes de tomar a sua decisão, pode ver e analisar o custo total de uma ajuda e saber em que consiste cada uma das suas partes.
Relatório anual 
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Composição do custo de uma bolsa de estudo

11.000 €
Alojamento e refeições
9.000 € *
Ensino e formação complementar
Os livros e as despesas pessoais ficam sempre a cargo do aluno ou da diocese ou congregação religiosa a que o aluno pertence.

(*) Este é o montante que cada estudante teria de pagar se as propinas cobrissem todos os custos académicos; quando a bolsa do estudante não cobre este montante, a universidade tem de o financiar todos os anos através de uma angariação extraordinária de fundos.
20.000 €
Custo anual por aluno
Como é que o meu donativo pode ser deduzido nos impostos e quais são os benefícios fiscais?

Os primeiros 250 euros serão dedutíveis nos impostos a 80 %. 

20,84 ¤/mês, ou 250 ¤/ano, as autoridades fiscais reembolsar-lhe-ão 200 ¤ na sua declaração de rendimentos, graças ao Lei do mecenato.

Por muito pouco, pode ajudar seminaristas em Espanha e em todo o mundo a continuar a sua formação. 

Se pretender obter mais informações sobre o incentivos fiscaisClique na hiperligação acima. 

Para indivíduos (imposto de renda pessoal)
Primeiro 250 euros
Dedução do 80 %
Outros donativos
Dedução do 40 %
Doações recorrentes
Dedução do 45 %
Se nos dois períodos de tributação imediatamente anteriores tiverem sido efectuadas contribuições com direito a dedução a favor da mesma entidade, sendo o montante deste período de tributação e o do período de tributação anterior igual ou superior.

Em cada um destes períodos, a percentagem de dedução aplicável à base de cálculo da dedução a favor da mesma entidade que exceda 250 euros é de 45% da do exercício imediatamente anterior. 

A base para as deduções não pode exceder 10% do rendimento líquido tributável do contribuinte.
Para empresas (IS)
Assistência pontual
Dedução do 40 %
Auxílio recorrente dedutível nos impostos
Dedução do 50 %
Se nos dois períodos de tributação imediatamente anteriores tiverem sido efectuadas contribuições com direito a dedução a favor da mesma entidade, sendo o montante deste período de tributação e o do período de tributação anterior igual ou superior.

Em cada um desses períodos, a percentagem de dedução aplicável à base de dedução a favor da mesma entidade é de 50 % para cada um desses períodos e para o período de tributação imediatamente anterior.

A base de cálculo desta dedução não pode exceder 15 % da matéria coletável do período de tributação.
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