As doações feitas por empresas ou indivíduos a uma fundação têm benefícios fiscais sob a forma de deduções do imposto a pagar pela fundação, ambos sob a forma de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas como no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRPF).
As doações que beneficiam destas deduções são as feitas a associações ou instituições como a Fundação CARF, declarada de utilidade pública, e a organizações não governamentais, que cumprem os requisitos da Lei 49/2002 sobre o regime fiscal das organizações sem fins lucrativos e os incentivos fiscais ao mecenato.
Se nos referirmos ao artigo 17 da Lei 49/2002 sobre incentivos ao mecenato, que se refere a doações dedutíveis, doações e contribuições, doações e contribuições irrevogáveis, puras e simples, feitas a favor de entidades abrangidas pela Lei do Mecenato, quer em dinheiro, bens ou direitos, ou através de taxas de filiação, desde que não dêem direito a receber um serviço presente ou futuro, serão elegíveis para as deduções previstas. Os diferentes tipos de doações a organizações sem fins lucrativos podem ser:
¿Se pueden desgravar donaciones en especie? Las ayudas en especie son aquellas en las que, en lugar de aportar dinero, el benefactor hace una aportación en bienes. La mayoría de las veces se trata de bienes valiosos que el donante ya cuenta que no utilizará o disfrutará, y considera que serán más útiles si con ellos apoya una causa noble.
Actualmente a doações em espécie, a favor de entidades abrangidas pela Lei 49/2002, tais como fundações, aparecem numa lei de conteúdo variado, a Lei 7/2022, de 8 de Abril, sobre resíduos e solos contaminados para uma economia circular. Este tipo de doação inclui bens tais como relógios, jóias, pinturas e obras de arte. A Fundação CARF garante um procedimento seguro e profissional para o tratamento de todos os bens doados: avaliação oficial e leilão público.
A actual Lei do Mecenato, a fim de encorajar os esforços privados, ajuda a encorajar doações em espécie sem o custo de contribuir para uma fundação. A lei estabelece que a base fiscal de um activo, que ainda tem valor, é zero, se a doação for para uma fundação que a utilize para os seus próprios fins. Além disso, 0 % IVA é aplicado a fornecimentos de bens sob a forma de presentes em espécie.
Os bens recebidos pela Fundação CARF são submetidos a uma avaliação profissional e serão subsequentemente leiloados. Assim que uma avaliação oficial estiver disponível no Monte de Piedad CaixaBank, o correspondente certificado de doação destes bens em espécie pode ser emitido. A Fundação CARF irá tentar melhorar o preço da avaliação através de um leilão público.
Um legado de solidariedade é uma disposição testamentária em favor de uma instituição sem fins lucrativos. Um legado é considerado como um bem específico (veículos, acções, seguros de vida, bens imóveis, etc.), enquanto que uma herança é uma sucessão na qual se fundem as heranças tanto do herdeiro como do falecido.
Para fazer um legado ou testamentos conjuntos e diversos A favor da Fundação CARF só precisa de ir a um notário e expressar a sua vontade de testemunhar ou legar a totalidade ou parte dos bens que possui.
Na liquidação do testamento, as entidades sem fins lucrativos devem não estão sujeitos ao imposto sobre heranças e doações, e, portanto, os legados de solidariedade são isentos de impostos para os beneficiários. O valor total da doação será utilizado para o trabalho da fundação.
A Ley de Mecenazgo del 23 de diciembre, de régimen fiscal de las entidades sin fines lucrativos y de los incentivos fiscales al mecenazgo inclui o seguinte:
Você pode calcular a dedutibilidade fiscal da sua doação usando o nosso calculadora de donativos.
Gracias a la Ley de Mecenazgo, las donaciones de hasta 250 € tienen una deducción en la renta del 80 %. Es decir, donando 20,83 €/mes o 250 €/año, la Agencia Tributaria te devolverá 200 € en la declaración de la renta. Las donaciones de mayor cantidad tienen una deducción del 40 % en la cuota.
Uma dedução de 40 % pode ser aplicada aos donativos, em vez dos 35 % gerais, desde que tenham sido feitos donativos do mesmo montante ou de um montante maior à mesma fundação nos dois períodos fiscais imediatamente anteriores, recompensando assim o doador comprometido. A dedução é limitada a 15 % da base tributável para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.
No caso de doações feitas por pessoas colectivas, tais como empresas comerciais, o montante doado está sujeito a uma dedução fiscal de 35 % e 40 % no caso de doações recorrentes. Neste caso, não há qualquer menção a dois escalões de donativos.
Além disso, é importante notar que a base para esta dedução não pode exceder 10 % da base do imposto para o período fiscal. Valores superiores a este limite podem ser aplicados nos períodos fiscais que terminam nos próximos dez anos e posteriormente.
Quando apresentar a sua declaração de imposto sobre o rendimento, ou a sua declaração de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas se for uma empresa, não se esqueça de aplicar a dedução para donativos feitos através da acreditação dos seus donativos. Para tal, precisa de apresentar o certificado de doação emitido pela Fundação CARF a todos os seus doadores, que por sua vez informa a Agência Fiscal para que esta possa incluir estes montantes na informação fiscal de cada pessoa ou empresa e no seu projecto de declaração de impostos.
As doações anónimas não podem ser deduzidas porque as autoridades fiscais não sabem a quem a dedução deve ser aplicada. É por isso importante assegurar-se de que dá todos os detalhes, preenchendo sempre os formulários fornecidos no website. Desta forma, a fundação poderá emitir-lhe um certificado de doação, reconhecendo a doação feita.
Bibliografia: