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Fundação CARF

19 de abril, 22

A perseguição religiosa e o direito de asilo

O direito à liberdade de pensamento, consciência e religião é um direito fundamental reconhecido na Declaração Universal dos Direitos do Homem e nos sistemas regionais de protecção dos direitos humanos. Contudo, a perseguição por motivos religiosos ocorre em diferentes países em todo o mundo.

Sobre o que vamos falar nesta reunião?

O Professor Pérez-Madrid apresentará a realidade actual de 70 milhões de pessoas deslocadas à força no mundo, das quais apenas 3,5 milhões estão a procurar asilo. O número de cristãos perseguidos ultrapassa os 300 milhões.

A Professora Francisca Pérez-Madrid, afirma que é necessária uma reflexão profunda sobre o conceito legal de vulnerabilidade.

Para o perito, uma comparação das Directrizes aprovadas pelo ACNUR em 2004 para reconhecer os diferentes casos de perseguição religiosa mostra certas desigualdades.

Sobre o direito de asilo, Francisca Pérez-Madrid comenta que o que precisa de mudar é a atitude do Estado de acolhimento em relação ao requerente de asilo. "Não deve ser suspeito, mas proactivo, e deve haver padrões iguais para evitar arbitrariedades na revisão da gravidade da perseguição. O importante é avaliar a vulnerabilidade destas pessoas individualmente e ver em que tipo de situação elas se encontram.

Devemos lembrar que Os direitos humanos não dependem de números ou quotas, mas do facto de que todos nós somos detentores de direitos. desse direito à liberdade, à segurança e, é claro, à liberdade religiosa.

Reunião de Reflexão CARF - PERSECUÇÃO RELIGIOSA E O DIREITO A ASILO - Francisca Pérez

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