A Professora Francisca Pérez-Madrid, afirma que é necessária uma reflexão profunda sobre o conceito legal de vulnerabilidade.
Para o perito, uma comparação das Directrizes aprovadas pelo ACNUR em 2004 para reconhecer os diferentes casos de perseguição religiosa mostra certas desigualdades.
Sobre o direito de asilo, Francisca Pérez-Madrid comenta que o que precisa de mudar é a atitude do Estado de acolhimento em relação ao requerente de asilo. "Não deve ser suspeito, mas proactivo, e deve haver padrões iguais para evitar arbitrariedades na revisão da gravidade da perseguição. O importante é avaliar a vulnerabilidade destas pessoas individualmente e ver em que tipo de situação elas se encontram.
Devemos lembrar que Os direitos humanos não dependem de números ou quotas, mas do facto de que todos nós somos detentores de direitos. desse direito à liberdade, à segurança e, é claro, à liberdade religiosa.