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Total do donativo: 250,00€

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Sabia que pode fazer com que o seu donativo seja dedutível nos impostos?

Ajuda aos sacerdotes da Igreja diocesana

Faça um donativo e contribua para o apoio, manutenção e estudos dos seminaristas e sacerdotes diocesanos e religiosos de países de todo o mundo. Se doar 250 euros, beneficia de uma dedução fiscal de 80 %, e a administração fiscal reembolsar-lhe-á 200 euros na sua declaração de rendimentos pessoais. 

Lembre-se que para poder apresentar o certificado precisamos dos seus dados fiscais completos: NIF e endereço postal; e-mail e número de telemóvel para o contactar, se necessário.

Doe por transferência bancária

Se desejar, pode programar a partir da aplicação do seu banco uma transferência em nome de: Centro Académico Romano Fundación (cuja marca comercial é Fundación CARF), para qualquer uma das seguintes contas:

La Caixa
IBAN: ES39-2100-1433-8602-0017-4788
Código BIC/SWIFT: BARCESMM
BBVA
IBAN: ES73-0182-2329-9900-1300-8167
Código BIC/SWIFT: BBVAESMM
Santander
IBAN: ES73-0049-5103-7121-1654-1171
Código BIC/SWIFT: BSCHESMM
Sabadell
IBAN: ES96-0081-0569-8600-0160-7861
Código BIC/SWIFT: BSABESBB
Bankinter
IBAN: ES46-0128-5758-9401-0000-1892
Código BIC/SWIFT: BKBKESMM

Outras formas de tornar o seu donativo dedutível nos impostos

Através de Bizum: 33420
Na secção da aplicação do seu banco: "contribuir para uma causa caritativa", envie o seu donativo dedutível nos impostos, introduzindo o número 33420 e o montante que pretende doar. 
Formalize o seu donativo utilizando o formulário no topo ↑ da página. Se desejar fazer um donativo recorrente, mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral ou semestral, escreva com os seus dados completos para carf@fundacioncarf.org
Através da contribuição de bens de pessoas que já não os utilizam no dia a dia. Os donativos em espécie são aqueles em que, em vez de dar uma quantia em dinheiro ou uma herança ou legado testamentário, o doador ou benfeitor faz uma o fornecimento de bens materiais de um determinado valor.
Uma mochila para um padre recém-ordenado com tudo o que é necessário para celebrar a Santa Missa, e de transmitir os sacramentos de forma digna em todos os cantos do mundo, mesmo que haja falta de meios materiais.
Faça um testamento de solidariedade ou um legado para ajudar os seminaristas, sacerdotes diocesanos e religiosos a receber de forma perpétua uma formação integral, Podem regressar aos seus países para formar outros e continuar o trabalho de Jesus Cristo em todo o mundo.
Para onde vão os donativos?
A Fundação CARF respeita sempre a vontade dos doadores: mochilas de vasos sagrados, seminaristas e sacerdotes de um país ou de um continente, etc. Alguns apoiam especificamente projectos sociais e pastorais em vários países, bem como actividades que visam a promoção e o desenvolvimento das ciências humanas. 

O Conselho de Ação Social da Fundação CARF facilita aos padres de todo o mundo a dedicação do seu tempo à missão pastoral. Antes de tomar a sua decisão, pode ver e analisar o custo total de uma subvenção e saber mais sobre a atividade da Fundação CARF durante o último ano fiscal, consultando o nosso relatório anual.
Composição do custo de uma bolsa de estudo
20.000 €
Custo anual por aluno
11.000 €
Alojamento e refeições
9.000 € *
Ensino e formação complementar
Os livros e as despesas pessoais ficam sempre a cargo do aluno ou da diocese ou congregação religiosa a que o aluno pertence.

(*) Este é o montante que cada estudante teria de pagar se as propinas cobrissem todos os custos académicos; quando a bolsa do estudante não cobre este montante, a universidade tem de o financiar todos os anos através de uma angariação extraordinária de fundos.
Como é que o meu donativo pode ser deduzido nos impostos e quais são os benefícios fiscais?

Os primeiros 250 euros serão deduzidos da sua declaração de impostos pelo 80 %. Por outras palavras, com 20,84 euros/mês, ou seja, 250 euros/ano, o fisco devolve-lhe 200 euros na sua declaração de impostos, graças ao Lei do mecenato.

Por muito pouco, pode ajudar seminaristas e sacerdotes diocesanos em Espanha e em todo o mundo a continuar a sua formação. Se desejar obter mais informações sobre o incentivos fiscais do seu donativo dedutível nos impostos, leia abaixo e consulte o relatório anual.

Para indivíduos (imposto de renda pessoal)
Primeiro 250 euros
Dedução do 80 %
Resto da doação
Dedução do 40 %
Dádiva recorrente
Dedução do 45 %
(*) Se nos dois períodos de tributação imediatamente anteriores tiverem sido efectuadas contribuições com direito à dedução a favor da mesma entidade, sendo o montante deste período de tributação e o do período de tributação anterior igual ou superior. 

Em cada um destes períodos, a percentagem de dedução aplicável à base de cálculo da dedução a favor da mesma entidade que exceda 250 euros é de 45% da do exercício imediatamente anterior. 

O A base de cálculo das deduções não pode exceder 10 por cento. do rendimento tributável do contribuinte.
Para empresas (IS)
Doação única
Dedução do 40 %
Doação recorrente dedutível nos impostos *
Dedução do 50 %
(*) Se nos dois períodos de tributação imediatamente anteriores tiverem sido efectuadas contribuições com direito à dedução para a mesma entidade, sendo o montante deste período de tributação e o do período de tributação anterior igual ou superior. 

Em cada um destes períodos, a percentagem de dedução aplicável à base de cálculo da dedução a favor da mesma entidade é de 50 por cento da do período de tributação imediatamente anterior.

O A base para esta dedução não pode exceder 15 por cento. da base tributável da empresa para o período de tributação.
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