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Ajudar a Igreja a formar sacerdotes diocesanos

Contribui para o apoio e os estudos de sacerdotes diocesanos, seminaristas e religiosos de países de todo o mundo. Se doar 250 euros, beneficia de uma dedução fiscal de 80 %e 200 euros serão reembolsados no IRPF.

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Verifique aqui outras formas de fazer a sua doaçãoSabia que pode fazer com que o seu donativo seja dedutível nos impostos?

Por transferência bancária

Ordem de transferência bancária em nome da Fundação CARF - Centro Académico Romano Fundación, para uma das seguintes contas

Faça um donativo através da la Caixa a favor da Fundação CARF
IBAN
ES39-2100-1433-8602-0017-4788
Código BIC/SWIFT
BARCESMM
Faça um donativo através do BBVA para a Fundação CARF
IBAN
ES73-0182-2329-9900-1300-8167
Código BIC/SWIFT: 
BBVAESMM
Faça um donativo através do Santander a favor da Fundação CARF
IBAN
ES73-0049-5103-7121-1654-1171
Código BIC/SWIFT: 
BSCHESMM
Faça um donativo através do Banco Sabadell a favor da Fundação CARF.
IBAN
ES96-0081-0569-8600-0160-7861
Código BIC/SWIFT:
BSABESBB
Faça um donativo através do Bankinter para a Fundação CARF
IBAN
ES46-0128-5758-9401-0000-1892
Código BIC/SWIFT: 
BKBKESMM

Outras formas de doar

Faça um donativo através de Bizum a favor da Fundação CARF

Através de Bizum: 33420

Na secção do seu banco: contribuir para uma causa caritativa, envie o seu donativo dedutível nos impostos. 
Formalice su donación a través del formulario que se muestra arriba de la página. Si desea hacer una donación recurrente, ya sea mensual, bimestral, trimestral, cuatrimestral o semestral, escriba con sus datos a carf@fundacioncarf.org
Através da contribuição de bens de pessoas que já não os utilizam no dia a dia.
Uma mochila com tudo o que precisa para celebrar a Eucaristia de forma digna em qualquer canto do mundo.
Faça um testamento de solidariedade ou um legado para ajudar a formar seminaristas e sacerdotes diocesanos e religiosos.

Para onde é que eles vão?

A Fundação CARF respeita escrupulosamente o destino indicado: uma mochila de vasos sagrados, seminaristas e padres de um país, de um continente, etc.

Antes de tomar a sua decisão, pode ver e analisar o custo total de uma ajuda e saber em que consiste cada uma das suas partes.
Relatório anual 
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Composição do custo de uma bolsa de estudo

11.000 €
Alojamento e refeições
9.000 € *
Ensino e formação complementar
Os livros e as despesas pessoais ficam sempre a cargo do aluno ou da diocese ou congregação religiosa a que o aluno pertence.

(*) Este é o montante que cada estudante teria de pagar se as propinas cobrissem todos os custos académicos; quando a bolsa do estudante não cobre este montante, a universidade tem de o financiar todos os anos através de uma angariação extraordinária de fundos.
20.000 €
Custo anual por aluno
Como é que o meu donativo pode ser deduzido nos impostos e quais são os benefícios fiscais?

Os primeiros 250 euros serão dedutíveis nos impostos a 80 %. 

20,84 ¤/mês, ou 250 ¤/ano, as autoridades fiscais reembolsar-lhe-ão 200 ¤ na sua declaração de rendimentos, graças ao Lei do mecenato.

Por muito pouco, pode ajudar seminaristas em Espanha e em todo o mundo a continuar a sua formação. 

Se pretender obter mais informações sobre o incentivos fiscaisClique na hiperligação acima. 

Para indivíduos (imposto de renda pessoal)
Primeiro 250 euros
Dedução do 80 %
Resto de la donación
Dedução do 40 %
Donación recurrente *
Dedução do 45 %
(*) Si en los dos períodos impositivos inmediatos anteriores se hubieran realizado aportaciones con derecho a deducción en favor de una misma entidad, siendo el importe de este ejercicio y el del período impositivo anterior, igual o superior. 

Em cada um destes períodos, a percentagem de dedução aplicável à base de cálculo da dedução a favor da mesma entidade que exceda 250 euros é de 45% da do exercício imediatamente anterior. 

O base de las deducciones, no podrá exceder del 10 por ciento de la base liquidable del contribuyente.
Para empresas (IS)
Doação única
Dedução do 40 %
Donación desgravable recurrente *
Dedução do 50 %
(*) Si en los dos períodos impositivos inmediatos anteriores se hubieran realizado aportaciones con derecho a deducción en favor de una misma entidad, siendo el importe de este período impositivo y el del período impositivo anterior igual o superior. 

En cada uno de esos períodos, al del período impositivo inmediato anterior, el porcentaje de deducción aplicable a la base de la deducción en favor de esa misma entidad será el 50  por ciento.

O base de esta deducción no podrá exceder del 15  por ciento de la base imponible del período impositivo.
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