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aqui pode aceder ao documento que analisa o regime fiscal do
donativos, ofertas em espécie e contribuições para fundações ao qual se aplica o Real Decreto-Lei 17/2020, de 5 de maio de 2020, publicado no Boletim Oficial do Estado de 6 de maio de 2020, que inclui uma alteração ao artigo 19.º da Lei 49/2002.
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