




Na liquidação de testamentos de mão comum, as organizações sem fins lucrativos estão isentas do Imposto sobre as sucessões e as doações, e, por conseguinte, os testamentos ou legados conjuntos e solidários estão isentos de impostos para o beneficiário.
Todo o valor do seu donativo será canalizado para o seu objetivo de trabalho: formar sacerdotes diocesanos e religiosos e seminaristas para ajudar a Igreja em todo o mundo. Por isso, a parte que atribui à Fundação CARF está isenta de impostos.. Assim, a totalidade do legado será inteiramente consagrada aos objectivos da Fundação.
