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Doar

Ajudar a Igreja a formar sacerdotes diocesanos

Contribui para o apoio e os estudos de sacerdotes diocesanos, seminaristas e religiosos de países de todo o mundo. Se doar 250 euros, beneficia de uma dedução fiscal de 80 %e 200 euros serão reembolsados no IRPF.

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Por transferência bancária

Ordem de transferência bancária em nome da Fundação CARF - Centro Académico Romano Fundación, para uma das seguintes contas

Dona a través de la Caixa en favor de la Fundación CARF
IBAN
ES39-2100-1433-8602-0017-4788
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Dona a través de BBVA en favor de la Fundación CARF
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Dona a través del Santander en favor de la Fundación CARF
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Dona a través de banco Sabadell en favor de la Fundación CARF
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ES96-0081-0569-8600-0160-7861
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Dona a través de Bankinter en favor de la Fundación CARF
IBAN
ES46-0128-5758-9401-0000-1892
Código BIC/SWIFT: 
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Outras formas de doar

Dona a través de Bizum en favor de la Fundación CARF

Através de Bizum: 33420

Na secção do seu banco: contribuir para uma causa caritativa, envie o seu donativo dedutível nos impostos. 
Formalize o seu donativo utilizando o formulário no topo da página. Se desejar fazer um donativo recorrente, mensal, bimensal, trimestral, quadrimestral ou semestral, escreva para carf@fundacioncarf.org com os seus dados.
Através da contribuição de bens de pessoas que já não os utilizam no dia a dia.
Uma mochila com tudo o que precisa para celebrar a Eucaristia de forma digna em qualquer canto do mundo.
Faça um testamento de solidariedade ou um legado para ajudar a formar seminaristas e sacerdotes diocesanos e religiosos.

Para onde é que eles vão?

A Fundação CARF respeita escrupulosamente o destino indicado: uma mochila de vasos sagrados, seminaristas e padres de um país, de um continente, etc.

Antes de tomar a sua decisão, pode ver e analisar o custo total de uma ajuda e saber em que consiste cada uma das suas partes.
Relatório anual 
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Composição do custo de uma bolsa de estudo

11.000 €
Alojamento e refeições
9.000 € *
Ensino e formação complementar
Os livros e as despesas pessoais ficam sempre a cargo do aluno ou da diocese ou congregação religiosa a que o aluno pertence.

(*) Este é o montante que cada estudante teria de pagar se as propinas cobrissem todos os custos académicos; quando a bolsa do estudante não cobre este montante, a universidade tem de o financiar todos os anos através de uma angariação extraordinária de fundos.
20.000 €
Custo anual por aluno
Como é que o meu donativo pode ser deduzido nos impostos e quais são os benefícios fiscais?

Os primeiros 250 euros serão dedutíveis nos impostos a 80 %. 

20,84 ¤/mês, ou 250 ¤/ano, as autoridades fiscais reembolsar-lhe-ão 200 ¤ na sua declaração de rendimentos, graças ao Lei do mecenato.

Por muito pouco, pode ajudar seminaristas em Espanha e em todo o mundo a continuar a sua formação. 

Se pretender obter mais informações sobre o incentivos fiscaisClique na hiperligação acima. 

Para indivíduos (imposto de renda pessoal)
Primeiro 250 euros
Dedução do 80 %
Resto da doação
Dedução do 40 %
Dádiva recorrente
Dedução do 45 %
(*) Se nos dois períodos de tributação imediatamente anteriores tiverem sido efectuadas contribuições com direito a dedução a favor da mesma entidade, sendo o montante deste período de tributação e o do período de tributação anterior igual ou superior. 

Em cada um destes períodos, a percentagem de dedução aplicável à base de cálculo da dedução a favor da mesma entidade que exceda 250 euros é de 45% da do exercício imediatamente anterior. 

O A base de cálculo das deduções não pode exceder 10 por cento. do rendimento tributável do contribuinte.
Para empresas (IS)
Doação única
Dedução do 40 %
Doação recorrente dedutível nos impostos *
Dedução do 50 %
(*) Se nos dois períodos de tributação imediatamente anteriores tiverem sido efectuadas contribuições com direito a dedução a favor da mesma entidade, sendo o montante deste período de tributação e o do período de tributação anterior igual ou superior. 

Em cada um destes períodos, a percentagem de dedução aplicável à base de cálculo da dedução a favor da mesma entidade é de 50 por cento da do período de tributação imediatamente anterior.

O A base para esta dedução não pode exceder 15 por cento. da base tributável para o período de tributação.
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