Em primeiro lugar: reflicta e informe-se para tomar a decisão que melhor se adapta à sua situação pessoal, com a qual se sinta confortável e, sobretudo, que reflicta a sua vontade. Se precisar de informações sobre como fazer um testamento solidário, a Fundação CARF pode ajudá-lo e até oferecer-lhe aconselhamento jurídico gratuito. Uma vez esclarecida a questão, deve marcar uma reunião num notário, para que seja redigido um testamento solidário de acordo com a sua decisão e com o que a lei estipula. Depois de verificar e incluir os dados correctos da Fundação CARF, deve assiná-lo. No notário, pode pedir uma cópia do seu testamento para o guardar num local seguro. Depois de ter feito o seu testamento solidário, recomendamos que no-lo comunique e nos envie uma cópia simples para que o possamos utilizar quando necessário. A Fundação CARF garante-lhe total privacidade em tudo o que diz respeito ao seu testamento.
Trata-se da atribuição a uma pessoa singular ou colectiva de um ou mais bens (imóveis, automóveis, obras de arte, jóias, etc.), de determinadas prestações, de uma percentagem dos bens ou de determinados direitos específicos. Estes bens, designados por legados, são separados da herança e não estão sujeitos a distribuição entre os herdeiros. A atribuição de um legado solidário só pode ser feita por testamento e mediante indicação expressa e com um limite: não pode, em caso algum, prejudicar os direitos legítimos dos herdeiros legitimários.
Sim, pode fazê-lo como se a Fundação CARF fosse um outro filho da família. De acordo com a lei para o efeito, poderá dispor do terço de livre disposição da herança conjunta e solidária. Salvo as excepções previstas nas leis forais, enquanto existirem descendentes (filhos, netos, etc.) com direito à herança, a lei estabelece que a herança se divide em três partes. A primeira, o terço da legítima, é dividida em partes iguais entre os filhos. Se um deles falecer, os seus descendentes herdam por direito de representação, também em partes iguais. A segunda, o terço de melhoramento: o testador tem uma certa disponibilidade sobre esta parte quando se trata de a atribuir. Deve ser distribuída entre os filhos e descendentes, mas não necessariamente em partes iguais. Pode beneficiar uns em detrimento de outros. Por último, o terceiro caso de livre disposição: o testador pode deixá-lo a quem quiser, seja um familiar ou não, e pode também ser uma entidade jurídica, como a Fundação CARF. O testador pode decidir sobre esta parte com toda a liberdade. Se houver uma ou mais instituições com as quais sempre se sentiu identificado, pode optar por incluí-las no testamento conjunto.
São as pessoas a quem a lei reconhece o direito de herdar, pelo menos, uma parte dos bens do falecido através da chamada legítima do testamento comum. Os herdeiros legitimários são, em primeiro lugar, os filhos e as filhas (naturais e adoptivos, matrimoniais e não matrimoniais) e os seus descendentes (netos e netas, etc.). Na falta destes, os pais e as mães e os seus ascendentes. Por outro lado, a viúva ou o viúvo herdam segundo as modalidades previstas na lei. Se não existirem herdeiros legitimários, pode dispor livremente da totalidade dos bens no seu testamento a favor de quem decidir.
O testamento pode ser alterado as vezes que quiser. Não existem limites legais para o número de alterações. Como se trata de um documento totalmente pessoal, não tem de se explicar a ninguém. Só tem de se dirigir ao seu notário e redigir um novo testamento de mão comum. O testamento mais recente é o que terá valor legal.
Existem diferentes formas de incluir a Fundação CARF no seu testamento de solidariedade, em função das suas circunstâncias. Pode nomear a Fundação CARF como herdeira universal, atribuindo-lhe todos os seus bens, direitos e acções. Se quiser deixar os seus bens a mais do que uma pessoa ou instituição, pode nomear a Fundação CARF como herdeira conjunta, atribuindo a cada parte no testamento a percentagem que pretende que cada parte herde. Pode deixar à Fundação CARF um legado, ou seja, algo específico, uma quota-parte. Pode tratar-se de um montante específico em dinheiro, de uma percentagem do valor total da herança, de um imóvel ou de outros bens, como obras de arte, antiguidades, jóias, automóveis, activos financeiros, etc.
A Fundação CARF é uma pessoa colectiva e, como tal, não está sujeita ao imposto sucessório. Da mesma forma, como somos uma organização sem fins lucrativos declarada de utilidade pública, os rendimentos que recebemos de heranças e legados de solidariedade estão isentos de imposto sucessório. Isto significa que o legado ou a parte da herança que entregar à Fundação CARF nunca será reduzido por estes impostos e que a totalidade da sua contribuição será inteiramente dedicada aos objectivos da Fundação.
Os dados de identificação necessários para incluir a Fundação CARF no testamento ou legado são os seguintes CENTRO ACADÉMICO ROMANO FUNDACIÓN com NIF: G79059218, com sede na calle Conde de Peñalver, 45. Entreplanta, oficina 1. 28006 Madrid.
O cartório notarial que autorizou o testamento de mão comum é obrigado, ao tomar conhecimento do falecimento do testador, a notificar a sua nomeação às organizações sem fins lucrativos designadas no testamento. Se o testamento nomear um testamenteiro, este deve notificar todos os beneficiários do testamento da sua nomeação, uma vez que é obrigado a executar a vontade do falecido. Se não houver testamenteiro, os herdeiros devem estar de acordo, pois, na partilha da herança, todos os beneficiários incluídos no testamento devem estar presentes, caso contrário a partilha não poderá ser efectuada. Em qualquer caso, se decidir incluir a Fundação CARF no seu testamento de solidariedade, informe-nos. Ligue para +34 914 029 082 ou envie-nos um e-mail para [email protected]. Ter esta informação e os seus dados também nos permite ter um contacto fluido e partilhar consigo as nossas notícias e eventos. Manter este contacto e esta relação é uma forma de o mantermos envolvido nos nossos desafios e de sabermos mais sobre o que deseja saber acerca do nosso trabalho de formação de sacerdotes diocesanos e religiosos e de seminaristas para servir a Igreja em todo o mundo.
Se a pessoa falecida não tiver feito um testamento conjunto e não tiver estabelecido quem serão os seus herdeiros, a lei nomeá-los-á, seguindo uma ordem de parentesco. Na ausência dos herdeiros designados por lei - os herdeiros legais - a lei designa o Estado espanhol como herdeiro. É você que decide quem quer herdar no futuro.
Sim, pode incluir a Fundação CARF como beneficiária de uma apólice de seguro de vida. Se desejar apoiar a Fundação e os seus objectivos desta forma, deve informar a sua companhia de seguros. Neste caso, pedimos-lhe também que nos informe da sua decisão para que a possamos tornar efectiva no momento oportuno.