As doações feitas por empresas ou indivíduos a uma fundação têm benefícios fiscais sob a forma de deduções do imposto a pagar pela fundação, ambos sob a forma de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas como no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRPF).
As doações que beneficiam destas deduções são as feitas a associações ou instituições como a Fundação CARF, declarada de utilidade pública, e a organizações não governamentais, que cumprem os requisitos da Lei 49/2002 sobre o regime fiscal das organizações sem fins lucrativos e os incentivos fiscais ao mecenato.
Se nos referirmos ao artigo 17 da Lei 49/2002 sobre incentivos ao mecenato, que se refere a doações dedutíveis, doações e contribuições, doações e contribuições irrevogáveis, puras e simples, feitas a favor de entidades abrangidas pela Lei do Mecenato, quer em dinheiro, bens ou direitos, ou através de taxas de filiação, desde que não dêem direito a receber um serviço presente ou futuro, serão elegíveis para as deduções previstas. Os diferentes tipos de doações a organizações sem fins lucrativos podem ser:
Os donativos em espécie são dedutíveis nos impostos? As doações em espécie são aquelas em que, em vez de dar dinheiro, o benfeitor faz uma contribuição em bens. Na maioria das vezes são bens valiosos que o doador já sabe que não vai usar ou desfrutar, e considera que serão mais úteis se apoiarem uma causa nobre.
Actualmente a doações em espécie, a favor de entidades abrangidas pela Lei 49/2002, tais como fundações, aparecem numa lei de conteúdo variado, a Lei 7/2022, de 8 de Abril, sobre resíduos e solos contaminados para uma economia circular. Este tipo de doação inclui bens tais como relógios, jóias, pinturas e obras de arte. A Fundação CARF garante um procedimento seguro e profissional para o tratamento de todos os bens doados: avaliação oficial e leilão público.
A actual Lei do Mecenato, a fim de encorajar os esforços privados, ajuda a encorajar doações em espécie sem o custo de contribuir para uma fundação. A lei estabelece que a base fiscal de um activo, que ainda tem valor, é zero, se a doação for para uma fundação que a utilize para os seus próprios fins. Além disso, 0 % IVA é aplicado a fornecimentos de bens sob a forma de presentes em espécie.
Os bens recebidos pela Fundação CARF são submetidos a uma avaliação profissional e serão subsequentemente leiloados. Assim que uma avaliação oficial estiver disponível no Monte de Piedad CaixaBank, o correspondente certificado de doação destes bens em espécie pode ser emitido. A Fundação CARF irá tentar melhorar o preço da avaliação através de um leilão público.
Um legado de solidariedade é uma disposição testamentária em favor de uma instituição sem fins lucrativos. Um legado é considerado como um bem específico (veículos, acções, seguros de vida, bens imóveis, etc.), enquanto que uma herança é uma sucessão na qual se fundem as heranças tanto do herdeiro como do falecido.
Para fazer um legado ou testamentos conjuntos e diversos A favor da Fundação CARF só precisa de ir a um notário e expressar a sua vontade de testemunhar ou legar a totalidade ou parte dos bens que possui.
Na liquidação do testamento, as entidades sem fins lucrativos devem não estão sujeitos ao imposto sobre heranças e doações, e, portanto, os legados de solidariedade são isentos de impostos para os beneficiários. O valor total da doação será utilizado para o trabalho da fundação.
A Ley de Mecenazgo del 23 de diciembre, de régimen fiscal de las entidades sin fines lucrativos y de los incentivos fiscales al mecenazgo inclui o seguinte:
Você pode calcular a dedutibilidade fiscal da sua doação usando o nosso calculadora de donativos.
Graças à nova Lei de Mecenato, os donativos até 150 euros são dedutíveis nos impostos até 80 %. Por outras palavras, doando 12,50 euros/mês ou 150 euros/ano, a repartição de finanças devolver-lhe-á 120 euros na sua declaração de impostos. As doações de montantes superiores são dedutíveis nos impostos à taxa de 35 %.
Uma dedução de 40 % pode ser aplicada aos donativos, em vez dos 35 % gerais, desde que tenham sido feitos donativos do mesmo montante ou de um montante maior à mesma fundação nos dois períodos fiscais imediatamente anteriores, recompensando assim o doador comprometido. A dedução é limitada a 15 % da base tributável para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.
No caso de doações feitas por pessoas colectivas, tais como empresas comerciais, o montante doado está sujeito a uma dedução fiscal de 35 % e 40 % no caso de doações recorrentes. Neste caso, não há qualquer menção a dois escalões de donativos.
Além disso, é importante notar que a base para esta dedução não pode exceder 10 % da base do imposto para o período fiscal. Valores superiores a este limite podem ser aplicados nos períodos fiscais que terminam nos próximos dez anos e posteriormente.
Quando apresentar a sua declaração de imposto sobre o rendimento, ou a sua declaração de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas se for uma empresa, não se esqueça de aplicar a dedução para donativos feitos através da acreditação dos seus donativos. Para tal, precisa de apresentar o certificado de doação emitido pela Fundação CARF a todos os seus doadores, que por sua vez informa a Agência Fiscal para que esta possa incluir estes montantes na informação fiscal de cada pessoa ou empresa e no seu projecto de declaração de impostos.
As doações anónimas não podem ser deduzidas porque as autoridades fiscais não sabem a quem a dedução deve ser aplicada. É por isso importante assegurar-se de que dá todos os detalhes, preenchendo sempre os formulários fornecidos no website. Desta forma, a fundação poderá emitir-lhe um certificado de doação, reconhecendo a doação feita.
Bibliografia