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Código de Conduta

Este canal de denúncia permite à Fundação CARF prevenir e detectar qualquer comportamento irregular, ilícito ou criminoso.
A Fundação CARF aspira que o seu comportamento e o das pessoas a ela ligadas respondam e se adaptem à legislação vigente, aos princípios éticos e aos princípios de responsabilidade social geralmente aceites pela sociedade em que exerce a sua atividade.
O código do Fundação CARF, foi aprovado pelo conselho da Fundação em 29-9-2021, juntamente com o lançamento do canal de denúncias. Pode lê-lo aqui.

Denúncia de violação do código

A Fundação CARF disponibiliza às partes interessadas um canal de comunicação para o recebimento de denúncias relacionadas a violações legislativas e/ou práticas contrárias aos princípios estabelecidos em seu código de conduta, que possam ter sido cometidas por ou no seio da fundação, e outras situações ou factos que exijam a atenção do responsável pelo Cumprimento Normativo, que pode ser contactado por e-mail em:

compliance@fundacioncarf.org

Uma entrevista cara a cara com o Compliance Officer também está disponível mediante pedido.

A CARF garante a máxima confidencialidade na investigação das queixas recebidas, protegendo a identidade dos queixosos e arguidos e a sua reputação, informando apenas as pessoas estritamente necessárias no processo.

Os dados pessoais fornecidos através do canal de reclamações serão tratados pela CARF exclusivamente para a gestão da comunicação recebida, assim como para a realização de quaisquer acções e investigações consideradas necessárias para esclarecer e resolver a reclamação recebida.

O que é feito com a denúncia?

As informações fornecidas através deste canal de comunicação serão conservadas apenas durante o tempo necessário para decidir sobre a conveniência ou não de iniciar uma investigação sobre os factos denunciados.

Após três meses a partir da comunicação, os dados serão eliminados do sistema de denúncias.

Que informações o denunciante deve incluir?

As queixas não serão aceites sem os seguintes dados do queixoso: nome, apelido, número de telefone e endereço de e-mail.

Qual é o endereço de e-mail para enviar a denúncia?

compliance@fundacioncarf.org

Factos reportados

No que diz respeito aos factos reclamados, deve ser declarado o seguinte:

– As pessoas envolvidas (identidade dos denunciados, caso conheça os seus nomes, cargos ou funções que desempenham na Fundação CARF).

- Em que consiste o alegado acto, sendo o mais conciso possível na apresentação e declarando todos os dados relevantes para o esclarecimento da queixa.

– Deve indicar também se é voluntário, fornecedor, doador, beneficiário ou se está vinculado à Fundação CARF e de que forma.

- Data exacta ou aproximada dos acontecimentos comunicados.

– Caso disponha de documentação que considere comprovar a denúncia apresentada, por favor, anexe-a ao e-mail de denúncia que nos enviar.

Contribuir para o cumprimento da nossa missão

A Fundação CARF valoriza muito positivamente que os seus utilizadores, sócios, membros, funcionários, voluntários, fornecedores ou colaboradores denunciem comportamentos que infrinjam o cumprimento do nosso código e que sejam irregulares, ilícitos ou criminosos.
Por isso, disponibilizamos a todos os utilizadores o canal com o objetivo de que comuniquem claramente as violações do código ou quaisquer irregularidades, atos ilícitos ou comportamentos criminosos que detectem no seio da Fundação CARF.
Agradecemos antecipadamente todo o apoio e colaboração que nos possa prestar para o perfeito cumprimento das nossas obrigações como Fundação cultural privada de promoção com caráter beneficente. Reconhecida pelo Ministério da Cultura de acordo com a Ordem Ministerial de 22.V.1989, publicada no B.O.E. de 13.V e registada com o número 140. E com o CIF: G79059218. 
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